GABRIELA SOUZA Colunista de Economia
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A armadilha dos contratos de concessão do setor elétricoNão é só a Enel. Em todo o país, distribuidoras privadas de energia precarizam os serviços, para extrair mais lucro. Exame dos casos sugere: é hora de colocar em pauta a reestatização de um serviço público crucial “Não se opor ao erro é aprová-lo. Não defender a verdade é negá-la” Tomás de Aquino (filósofo e padre italiano da Idade Média, considerado Doutor da Igreja) Não faltam interesses e interessados em defender os negócios das distribuidoras de energia elétrica, que desde a privatização do setor tiveram privilégios assegurados pelos contratos de concessão, também conhecidos como contratos de privatização. Afinal, são milhões de brasileiros atendidos pela iniciativa privada de um bem essencial, envolvendo bilhões de reais em lucros e dividendos. São contratos alegadamente protegidos pela Constituição Federal no Art. 5º, XXXVI, que afirma “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, protegendo assim situações consolidadas (como direitos de aposentadoria ou casamentos válidos) e decisões judiciais finais. Agora, elevar os contratos ao nível dos direitos da aposentadoria, de casamentos e de decisões judiciais é uma afronta diante do que se passa e passou desde o início das privatizações nos anos 90. Sistematicamente cláusulas contratuais foram desrespeitadas, e as empresas protegidas pela agência reguladora federal. A Aneel não traz boas recordações, pois sempre esteve e está presente na tragédia das tarifas de energia elétrica que se abateu sobre o consumidor, sobre a população brasileira, com a privatização do setor (distribuição e grande parte da geração e transmissão). Também é citado, para proteção das empresas concessionárias, o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) que estabelece que a lei nova tem efeito imediato e geral, aplicando-se a todos e desde sua entrada em vigor, mas com uma ressalva: deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Isso significa que leis novas não podem retroagir para “prejudicar” situações consolidadas sob a lei antiga, garantindo segurança jurídica, mesmo que a nova lei tenha aplicação imediata para fatos futuros. Assim é protegido e blindado as distribuidoras que, desde a privatização, tinham como obrigação contratual oferecer um serviço de boa qualidade, medido e fiscalizado a partir de indicadores de desempenho estabelecidos pela Aneel. A modicidade tarifária seria uma busca permanente da empresa, além da responsabilidade de alocar anualmente capital intensivo para investir e garantir a prestação adequada e contínua do serviço em sua área de concessão. A remuneração da concessionária privada ficou estabelecida pelo regulador com base em um percentual definido pelo Custo Médio Ponderado de Capital (Wacc regulatório), que incide sobre o capital investido. As transgressões dos contratos foram constantes e frequentes, com uma fiscalização precária e praticamente inexistente pelo regulador nacional e pelas agências estaduais que tinham esta função. O que acabou penalizando o consumidor/cidadão e a economia local, pois os deveres das concessionárias de fornecerem energia elétrica com qualidade e barata não foram cumpridos. A escalada da crise da Enel SP com quatro apagões em dois anos e acúmulo de reclamações e de multas não pagas, tem pressionado para que a empresa de energia perca a concessão. Com milhões de paulistas afetados, prejuízos que alcançaram mais de R$ 2,1 de bilhões de reais somente com o desabastecimento de energia em dezembro de 2025, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio/SP). Os prejuízos bilionários atingiram o comércio e serviços, afetando faturamento, perda de estoque e refrigeração. Serviços essenciais (água, mobilidade/trânsito) foram impactados, causando perdas em negócios como restaurantes, transporte aéreo, um verdadeiro caos urbano, com danos que vão desde eletrodomésticos perdidos a atrasos e cancelamentos. Não se pode admitir que diante de tantos fatos, números e consequências ainda se defenda essas empresas em detrimento do bem estar da população e do país, cuja economia sofre diante de interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica. As leis foram feitas para serem cumpridas, e não para beneficiar somente uma parte interessada. Os casos de negligência e de falhas na prestação de serviços das concessionárias não ocorreram somente em São Paulo, com uma empresa, mas se espalharam para outros estados. Foram inúmeras reclamações, manifestações, denúncias e processos jurídicos que motivaram, em alguns casos, a constituição de comissões parlamentares de inquérito a nível municipal, estadual, focadas em problemas como qualidade do serviço, tarifas elevadas, e na atuação das distribuidoras pós-privatização. As mais recentes foram:
Diante de tantos fatos e evidências mostrando claramente as falhas e transgressões das concessionárias que impactam a prestação de serviços, não se pode admitir a proteção do que é conhecido como contratos juridicamente perfeito, que blindam, protegem e dificultam a aplicação de penalidades previstas nas próprias cláusulas contratuais. 30 anos se passaram desde a primeira privatização de uma distribuidora de energia elétrica. Tempo suficiente para constatar que a privatização do setor elétrico foi um fiasco para a população. Exemplos internacionais mostram que em muitas cidades, países, houve a reversão do processo de privatização, cujo serviço retornou para o Estado, com a reestatização. Diante da possibilidade de renovar as concessões pelo governo federal, um amplo debate sobre o papel do Estado e do mercado no fornecimento de energia, e de outros bens essenciais, deve ser instalado. O que não deixa de ser uma pauta atual e necessária para a discussão da reestatização dos serviços públicos no país. | A A |
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